
Comprar consórcio contemplado vale a pena? Veja as vantagens e riscos
Com o consórcio contemplado não é preciso esperar a contemplação acontecer, sendo possível comprar o bem rapidamente. Diversos bens podem ser adquiridos, sendo assim, ele se torna bem flexível.
Vem conhecer todas as vantagens e riscos da compra do consórcio contemplado.
Vantagens e riscos da compra do consórcio contemplado
Como qualquer investimento, há vantagens de riscos ao comprar um consórcio contemplado. Se ainda tem dúvidas se será um bom negócio adquirir uma carta contemplada, confira quais são as vantagens e riscos da sua compra.
Vantagens
- Poder de compra: a carta de crédito possui o mesmo valor que o dinheiro à vista, com isso, é possível adquirir um bem com um bom desconto, podendo chegar a um bem melhor que o esperado;
- Parcelas sem juros: o consórcio contemplado não possui juros que, apesar da inclusão de algumas taxas, sai mais em conta do que o financiamento;
- Uso do FGTS: no caso do consórcio contemplado de imóveis, existe a possibilidade de abater as parcelas com o FGTS;
- Pagamento de financiamento: é possível pagar as parcelas de financiamento de um bem do mesmo segmento, desde que esteja no nome do dono da cota.
Riscos
- Valor do bem diferente do bem: o valor do consórcio contemplado deve ser igual ou até maior que o valor do bem, portanto, é importante sempre verificar esta informação;
- Golpes: para evitar que caia em golpes, é importante sempre comprar seu consórcio com uma empresa com expertise no segmento, como a Cotas Premiadas;
- Aumento das parcelas: todos os anos as parcelas sofrem um aumento, desse modo, o dono do consórcio deve se programar.
Como adquirir um consórcio contemplado
- Para que a cota seja transferida para o nome do novo comprador, é preciso que ele não tenha restrição no nome;
- A renda deve ser de 3 a 4 vezes o valor da parcela, tendo de ser comprovada através do holerite e CTPS assinada para quem é CLT e, para autônomos e empresários, o DECORE original e última declaração do imposto de renda;
- Deve-se apresentar os documentos pessoais, sendo eles: cópia do CPF, RG, comprovante de endereço, IRPF do último ano e certidão de nascimento. Casados precisam enviar a certidão de casamento, CPF e RG do parceiro;
- Se toda a documentação for aprovada, então é emitida o termo de cessão de transferência da cota do consórcio ao novo comprador;
- Um valor é cobrado referente às parcelas já pagas e ao juros por se tratar de uma cota contemplada.
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