Qual a diferença entre uma carta contemplada de veículos leves para pesados?
Adquirir uma carta contemplada de veículo leve possibilita a compra de automóveis de passeio, já com a de pesados você pode comprar veículos maiores como caminhões, por exemplo. Portanto, essa é a única diferença entre elas, o processo de compra de ambas é o mesmo.
Continue a leitura para saber mais sobre as suas vantagens e detalhes sobre como comprá-la.
Vantagens da carta contemplada de veículos
Com a carta contemplada em mãos, é possível comprar seu veículo na hora e continuar pagando parcelas acessíveis. Se você optar por esperar ser contemplado, pode demorar muito para isso ocorrer.
Alguns consórcios podem durar até 15 anos, e seus sonhos tem pressa. Por isso, a melhor escolha é adquirir uma carta já contemplada, além disso, você pode adquirir o seu veículo onde preferir.
Quais veículos podem ser adquiridos na carta contemplada de pesados?
Muitos empreendedores aproveitam o dinheiro guardado para comprar uma cota já contemplada e aumentar a sua frota de veículos. Confira os que podem ser adquiridos com a carta contemplada de pesados:
- Ônibus;
- Carretas;
- Vans;
- Micro-ônibus;
- Máquinas agrícolas;
- Caminhões.
Passo a passo para adquirir uma carta contemplada de veículos
O processo é o mesmo para adquirir ambas as cartas, seja de veículos de passeio ou pesados. Veja a seguir como ele é feito e o que você precisa apresentar de documentos para ter o seu tão sonhado bem em suas mãos.
- O primeiro passo é verificar se ela pode ser transferida para o seu nome. A administradora precisa de uma garantia de que você conseguirá pagar as demais parcelas. Sendo assim, você não pode ter restrições no nome e sua renda deve ser de 3 a 4 vezes maior que a parcela;
- Para comprovação de renda é preciso apresentar a seguinte documentação: holerite e carteira de trabalho. Caso você seja autônomo ou empresário, deve ter em mãos o DECORE original e o último imposto de renda;
- Os documentos pessoais também são exigidos como CPF, RG e certidão de nascimento. Para os casados, é preciso apresentar a certidão de casamento, CPF e RG do cônjuge, além do comprovante de endereço.
Após a apresentação dessa documentação, em até 72 horas seu pedido é analisado. Se for aceito, então é emitido o termo de cessão de transferência da cota do consórcio ao novo comprador.
Assim que ele for assinado e a veracidade confirmada, os pagamentos da entrada da cota podem ser feitos na conta do atual dono da cota. Este valor se refere às parcelas já pagas e ao lucro por se tratar de uma carta já contemplada.
Algumas administradoras podem exigir alguns pontos como ano de fabricação que o veículo deve ter. Analise todos antes de comprar sua carta contemplada. Também verifique se o valor das parcelas está acessível para você.
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