Posso usar a carta de crédito para quitar financiamentos existentes?
A carta de crédito é o desejo de todos os consorciados, afinal, com ela é possível comprar o bem tão aguardado por todos desde o início do grupo. A contemplação pode demorar até quinze anos, a depender do bem, por decorrência de sorte ou do maior lance.
Ao adquirir um consórcio, muitas pessoas têm dúvidas se é possível quitar financiamentos com a carta de crédito. Continue a leitura e entenda melhor o que pode ser pago e como comprar uma carta de crédito.
Posso usar a carta de crédito para quitar financiamentos?
É possível quitar financiamentos existentes com a carta de crédito. Quem faz um financiamento sabe da dificuldade de pagar as parcelas, devido aos juros abusivos das taxas.
A vantagem de conseguir quitar os financiamentos é o desconto. Como um exemplo de uma dívida de R$ 300 mil que, se paga adiantada, custa R$ 150 mil, ou seja, a maioria delas cai pela metade ou mais.
Regras para quitação de financiamentos com a carta de crédito
Há regras a serem seguidas para a quitação do financiamento com a carta de crédito, sendo regida pela Lei dos consórcios nº 11.1795/2088. As normas são as seguintes:
- A carta de crédito e o financiamento deve ser no nome da mesma pessoa;
- Tanto o contrato de financiamento e o consórcio devem ser após 2009;
- O financiamento deve ser da mesma categoria do consórcio, por exemplo, um financiamento de carro pode ser pago com uma carta de crédito de automóveis;
- O valor das cartas de crédito deve ser o mesmo que o saldo devedor do financiamento.
Como comprar uma carta de crédito
Como dito, a carta pode demorar anos para ser contemplada, portanto, algumas pessoas não querem aguardar esse prazo. Para isso, é possível comprar uma carta de crédito conforme o valor da quitação do financiamento. Assim, o consorciado fica apenas com as parcelas da carta e sana a dívida do financiamento.
Aqui na Cotas Premium você encontra cartas de crédito de carros e imóveis, podendo ser utilizadas para quitar as dívidas dessas categorias. Os passos são super simples, sendo eles:
- A renda do comprador deve ser de 3 a 4 vezes maior que o valor da parcela;
Para comprovar que é possível pagar as parcelas, é preciso apresentar o holerite e a carteira de trabalho. Autônomos devem enviar o DECORE original e último imposto de renda; - Os documentos pessoais também são exigidos, como CPF, RG, certidão de nascimento e comprovante de endereço. Os casados devem enviar a certidão de casamento e documentos do cônjuge;
- Em até 72h é enviada a resposta de aprovação ou não. Se aprovado, é emitido o termo de cessão de transferência da carta contemplada ao novo comprador. Depois da assinatura, o pagamento da carta é feito na conta do atual dono. Esse pagamento é referente ao valor das parcelas já pagas e do juros, por se tratar de uma cota contemplada.
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