Pode usar o crédito do consórcio para quitar dívidas existentes?
Muitas pessoas pensam que a carta de crédito serve apenas para comprar o bem. Esta opção já é maravilhosa, mas você ainda pode quitar dívidas existentes com o crédito do consórcio.
Pessoas com contas muito altas podem se programar para quitá-las o quanto antes. Entenda quais delas podem ser pagas e como conseguir o crédito do consórcio.
Quais dívidas podem ser pagas com o crédito do consórcio
Os financiamentos podem ser pagos com o crédito do consórcio. Algumas pessoas optam pelos financiamentos de carros e casas, mas eles contém juros muito abusivos que, ao final, sai o valor de dois bens.
O consórcio não possui esses juros, apenas a inclusão da taxa administrativa, valor que as administradoras recebem para gerenciar os grupos. Como os financiamentos dão desconto quando a pessoa quer quitar o valor todo ou uma boa parte, uma solução viável é usar a carta de crédito para pagar essas dívidas.
Caso a pessoa consiga o crédito e ainda faltem algumas parcelas para pagar, as demais devem ser pagas. Todos os anos as parcelas sofrem um aumento conforme a taxa referente ao bem.
Para ter o crédito de consórcio em mãos, o consorciado deve ser contemplado. Isso pode acontecer de duas formas: através de sorteio ou do maior lance do grupo.
Outra forma é adquirir uma carta contemplada, assim, você pode usá-lo imediatamente. É preciso dar uma entrada e depois só continuar pagando as parcelas normalmente. Para a compra é necessário comprovar renda de 3 a 4 vezes o valor das parcelas e a entrega de alguns documentos.
Esse opção é mais rápida e possui as mesmas vantagens de quem comprou uma cota no início do grupo do consórcio.
Regras para utilizar o crédito do consórcio
Existem algumas regras que devem ser seguidas para usar o crédito do consórcio. Esse processo é regulamentado pela lei dos consórcios de nº11.1795/2008. Nela estão dispostos os requisitos para uso da carta de crédito para pagar dívidas:
- Tanto o financiamento quanto a carta de crédito devem ter o mesmo titular;
- O contrato de financiamento e o contrato não podem ser antes de 2009;
- Os contratos devem ser do mesmo segmento do financiamento, ou seja, para quitar um financiamento de veículos, é preciso que o consórcio seja de automóveis;
- O valor da carta de crédito deve ser igual ou superior ao saldo do financiamento.
Se o consorciado tiver todas essas condições, a Administradora realiza uma análise de crédito e avalia se os valores batem. Como visto, existe uma forma que não é preciso esperar a contemplação para quitar seus financiamentos, a compra de uma carta contemplada. Você escolhe o bem, dá um valor de entrada e continua pagando as parcelas, mas com o bem em mãos.
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